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Vila Franca de Xira

e-leilões

Prédio misto, composto por vinhas oliveiras e mato e parcela de terreno para construção – 141m², denominado de “Meirinhas”, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira sob o nº 1536/20011031 da freguesia de São João dos Montes, concelho de Vila Franca de Xira e inscrito sob o artigo matricial rústico nº 73º, secção nº A e artigo matricial urbano nº 5953, da União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, concelho de Vila Franca de Xira. Apesar de na Caderneta Predial Urbana indicar terreno para construção, no local existe já uma construção visível nas fotografias. a) O pedido de marcação para visita terá de ser feito de forma escrita para o email disponível no local reservado para o efeito; b) Os interessados em examinar os bens devem solicitá-lo entre o início do leilão e até 5 dias úteis antes do término deste; c) As visitas decorrerão no horário definido por este escritório; d) Alerta-se os interessados que não serão efectuadas visitas aos imóveis após a diligência de venda, independentemente do motivo invocado para esse efeito (p.e., obtenção de crédito bancário, certificação energética, entre outros); e) Com a apresentação da proposta, presume-se que os interessados tenham inspeccionado o imóvel e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, assim como, qualquer descrição incorrecta da informação ou registo fotográfico que possa induzir em erro, devendo ainda o interessado inteirar-se junto das entidades competentes das demais características, licenças e/ou outros aspectos que considerem relevantes. A sua não verificação não é fundamento para anulação da venda; f) Todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; g) Nos termos das disposições conjugadas do nº 6 do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso; h) A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; i) A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência; j) A escritura de compra e venda do imóvel será celebrada no prazo máximo de 60 dias úteis após a adjudicação; k) A escritura de compra e venda do imóvel será celebrada livre de pessoas e bens; l) O presente imóvel é vendido livre de ónus ou encargos conforme artigo 101, nº 5 do Código de Registo Predial e artigo 824, nº 2 do Código Civil; m) Não haverá adjudicação de bens a licitações inferiores ao Valor Mínimo; n) O proponente tem o prazo de 10 dias a contar da recepção da comunicação da decisão de adjudicação para proceder à entrega, a título de caução, de montante igual ou superior a 10% do valor proposto sob pena de ser considerada desistência por parte do proponente; o) As vendas promovidas por este escritório são da inteira competência do mesmo não sendo delegadas quaisquer tipos de funções a intermediários, pelo que não são cobrados quaisquer valores a título de comissões ou afins; p) Na ausência dos pagamentos nos prazos estipulados, será considerada desistência e consequente denúncia no portal “e-leilões.pt”, assim como serão tomadas as medidas previstas no art.º 825º do Código do Processo Civil; q) O imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra e a eventual regularização das áreas ou legalização do imóvel é responsabilidade do adquirente, nos termos do disposto nos artigos 164º, nº 6 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e 833º, nº 6 do Código de Processo Civil; r) É da única e exclusiva responsabilidade do proponente verificar os bens objecto de venda devendo este assegurar-se que os mesmos correspondem às suas expectativas e se encontram nas condições pretendidas, pelo que, a não verificação dos bens, estado de funcionamento, existência de licenças/alvarás e/ou o desconhecimento de quaisquer características não são motivos para a anulação da presente venda.

€145,272.44

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House

Serpa

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Prédio urbano sito na Praceta Manuel José Piroleira, Nº 9, Serpa da freguesia de Serpa (Salvador), concelho de Serpa, composto por casa de rés-do-chão, 1º andar e logradouro, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial urbano 3064.º da União das freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Serpa sob a descrição N.º 908/19900206, da Freguesia de Serpa (Salvador). AVISOS IMPORTANTES: 1) Os bens móveis visíveis nas fotos NÃO fazem parte da venda. 2) Imóvel apresenta a tipologia T3, ou seja, é composto por 3 quartos de dormir - ver fotos acima. Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse do executado Joaquim Bento Lameira e Silva Dorotea (fiel depositário), este vai ser notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel (Cfr. Artigo 828.º do CPC), diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto. O Fiel Depositário constituído no processo sobre o imóvel aqui para venda é o aqui executado Joaquim Bento Lameira e Silva Dorotea, pelo que as visitas ao imóvel por parte dos interessados deverão ser previamente marcadas com o mesmo, através dos contactos fornecidos no separador "VISITAS". Tenha mais ainda em atenção do seguinte: 1) A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do imóvel, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração superveniente das condições físicas do imóvel. O imóvel é vendido no estado físico, jurídico e documental em que atualmente se encontra. 2) Com a apresentação da proposta presume-se que o(a) interessado(a) tenha visto o imóvel e conhece as suas características. 3) Apenas serão aceites as propostas de valor igual ou superior ao valor mínimo de venda (que corresponde a 85% do valor de base). 4) Nos termos do n.º 6 do Art. 833º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou ocupação, ficando a adquirente advertida do ónus da legalização do imóvel, caso assim seja necessário. 5) Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa coletiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efetivos poderes para o ato, de acordo com os respetivos estatutos da sociedade. - Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o ato. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respetivo, caso o bem venha a ser adjudicado. Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do Art. 825.º do Código de Processo Civil.

€57,584.65

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Apartment

Alenquer

e-leilões

Fração autónoma designada pela letra A, correspondente a Rés-do-Chão com entrada pelos n.ºs 7 e 9 para habitação, 2 anexos de rés-do-chão, 1 anexo de rés-do-chão e sótão e pátio, do prédio urbano sito na freguesia de Carregado, concelho de Alenquer, descrito na CRP de Alenquer sob o nº 1319, e inscrito na matriz sob o artigo 852. O imóvel é um andar de moradia ao nível do Rés-do-chão com duas entradas identificadas com o n°7 e n°9, sendo o n°9 a entrada principal. Composto por uma sala (com acesso à rua pelo n°7), um escritório, dois quartos, uma marquise com uma sala destinada a arrumos e uma casa de banho. A marquise tem uma porta de acesso ao terraço composto por dois anexos usados como arrumação, um espaço usado como casota para animais e um forno em demolição. No lugar do que seria o terceiro anexo, está a ser feita uma segunda habitação, ainda por concluir, mas que é possível identificar mal entramos, uma cozinha com uma pequena arrecadação dois quartos, uma sala e uma casa de banho. O imóvel apresenta-se em razoável estado de conservação, há excepção do imóvel em construção no suposto terceiro anexo que se encontra extremamente degradado e a necessitar de intervenções gerais. O imóvel principal é ocupado pelo genro dos executados como escritório, e o anexo em construção é ocupado pelo neto e o seu agregado familiar como habitação. Advertem-se os proponentes que os pedidos para verificação dos bens deverão ser efetuados com antecedência mínima de 8 dias que antecedem à data de terminus do leilão. RECOMENDAÇÃO GERAL – LEILÕES ELETRÓNICOS - Previamente à apresentação de proposta, deve verificar o estado do bem, uma vez que este é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. - Nos termos do nº 6 do artigo 833º do CPC, a venda de imóvel em que tenha sido, ou esteja sendo, feita construção urbana, ou de fração dele, pode efetuar-se no estado em que se encontre, com dispensa da licença de utilização ou de construção, cuja falta de apresentação a entidade com competência para a formalização do ato faz consignar no documento, constituindo ónus do adquirente a respetiva legalização - Conforme resulta do no nº1 do artigo 54º da Lei 91/95, de 2/9, na redacção que lhe foi dada pelo Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, a celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos de que possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da câmara municipal do local da situação dos prédios, cabendo aos adquirentes a sua apresentação. - Após apresentada proposta, a mesma não pode ser retirada. - No valor atribuído ao bem em venda, não se encontram incluídos os impostos devidos pela transmissão, sejam estas IMT, IS, IVA ou outros impostos especiais, competindo ao adquirente, apresentar declaração que comprove o pagamento dos mesmos ou de que a transmissão dos bens a eles não está sujeita. - É OBRIGATÓRIO o depósito do preço no prazo de quinze dias. Não sendo depositado o preço no referido prazo, a Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão e não proceda ao depósito do preço - ler atentamente o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil.

€257,838.93

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Oliveira do Hospital

e-leilões

Prédio urbano URBANO , DENOMINAÇÃO: LOTE N.º 10, SITUADO EM: Quintal, com as áreas ÁREA TOTAL: 364 M2 e ÁREA DESCOBERTA: 364 M2. Composto por Lote de terreno para construção urbana. Construções: Norte, rua - Sul, Maria Manuela Dinis - Nascente, Lote n.º 9 - Poente, Vitália Martins Castanheira. O supra referido prédio encontra-se inscrito na MATRIZ nº: 1300 NATUREZA: Urbana da FREGUESIA: Ervedal e Vila Franca da Beira e descrito na Conservatória de registo Predial de Oliveira do Hospital com a descrição 3694. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem imóvel a adquirir, no entanto o mesmo deverá assegurar-se que o bem imóvel corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições desejadas. O imóvel é vendido no estado em que se encontra, pelo que os interessados na sua aquisição devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A agente de execução é alheia a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda, não poderá assim ser motivo invocável de nulidade de venda. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. Advertem-se os potenciais interessados que todos os equipamentos e recheio visível nas fotografias não faz parte do objeto negocial. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. O titulo de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Deve ter em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Eventual exercício do direito de remição; b) Eventual exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidades que ditem a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse da executada, que é a fiel depositária aqui constituída, esta será depois notificada para a sua entrega voluntária. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil.

€16,600.12

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Updated Oct 6, 22:06
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Ansião

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Prédio rústico, composto por pastagem com sete oliveiras, sito em Revolta, freguesia de Chão de Couce, concelho de Ansião, descrito na CRP daquele concelho sob o nº 6763, e inscrita na matriz predial rústica sob o art. 9219.

€0

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Updated Oct 6, 00:00
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Agricultural Land

Ansião

e-leilões

Prédio rústico, composto por eucaliptal, sito em Amieira, freguesia de Chão de Couce, concelho de Ansião, descrito na CRP daquele concelho sob o nº 6762, e inscrita na matriz predial rústica sob o art. 8257.

€0

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Updated Oct 5, 23:00
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Agricultural Land

Ansião

e-leilões

Prédio rústico, composto por pastagem com oliveiras, sito em Vale António, freguesia de Chão de Couce, concelho de Ansião, descrito na CRP daquele concelho sob o nº 6761, e inscrita na matriz predial rústica sob o art. 5359.

€0

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Updated Oct 5, 23:00
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Agricultural Land

Ansião

e-leilões

Prédio rústico, composto por vinha com oliveiras, sito em Tapada, freguesia de Chão de Couce, concelho de Ansião, descrito na CRP daquele concelho sob o nº 6760, e inscrita na matriz predial rústica sob o art. 1887.

€0

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Updated Oct 5, 23:00
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Agricultural Land

Ansião

e-leilões

Prédio rústico, composto por terra de semeadura com oliveiras, sito em Carriçal, freguesia de Chão de Couce, concelho de Ansião, descrito na CRP daquele concelho sob o nº 6759, e inscrita na matriz predial rústica sob o art. 1047.

€0

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Updated Oct 5, 23:00
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Agricultural Land

Ansião

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Prédio rústico, composto por pinhal, sito em Costa da Lomba, Freguesia de Chão de Couce, Concelho de Ansião. Prédio inscrito no Serviço de Finanças de Ansião sob o artigo matricial rústico nº 67 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ansião sob a ficha nº 6758/20190521.

€0

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Building

Arganil

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Direito a ½ do prédio urbano destinado a habitação, de r/c, 6 divisões sito na Rua de Baixo, Coja, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Arganil sob o nº 1130/19911113 da freguesia de Coja e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 288 da União das freguesias de Coja e Barril de Alva. Confronta a Norte com rua, Sul com José Augusto Bento Trindade, Nascente com João Quaresma e Poente com José Tavares de Abreu. Só está para venda o direito a 1/2 indivisa do imóvel. O exterior do imóvel e o seu interior denotam um estado de conservação razoável.

€10,769.21

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Warehouse

Cantanhede

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Lote composto pelas verbas nº 1, 2 e 3 do Auto de Apreensão, composto por: - PRÉDIO URBANO, composto de estaleiro de r/chão, composto de um armazém amplo em betão, com cobertura metálica e edifício de r/chão, 1º andar e sótão destinado a escritório, com logradouros, a confrontar a norte e nascente com caminho, sul com estrada, e poente com Aquilino Pereira Pessoa, com a denominação de Carvalheiro, situado em Febres, Rua Prof. Serra de Oliveira, inscrito na matriz da freguesia de Febres sob os artigos 3594 e 4014, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede sob n.º 2723/19920309; - PRÉDIO URBANO, composto de terreno destinado a estaleiro, a confrontar a norte com caminho, sul com estrada, nascente com António Pereira Pessoa, e poente com Manuel José Novo, situado em Fonte Pedro, Estrada do Barracão, inscrito na matriz da freguesia de Febres sob o artigo 3756, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede sob n.º 5698/19990218; - PRÉDIO URBANO, composto de Terreno destinado a estaleiro, a confrontar a norte com caminho, sul com estrada, nascente com Alberto Santos Branco e poente com Manuel Francisco Cardadeiro, situado em Fonte Pedro, Estrada do Barracão, inscrito na matriz da freguesia de Febres sob o artigo 3757, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede sob n.º 5895/19990630. O valor mínimo para venda é de: 138.279,45€ para o prédio inscrito sob o artigo 3594, descrito na CRP sob o nº 2723; 253.068,63€ para o prédio inscrito sob o artigo 4014, descrito na CRP sob o nº 2723; 1.461,62€ para o prédio inscrito sob o artigo 3756, descrito na CRP sob o nº 5698; 1.461,62€ para o prédio inscrito sob o artigo 3757, descrito na CRP sob o nº 5895.

€0

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Agricultural Land

Montemor-o-Velho

e-leilões

Terreno Rústico para cultura arvense ou permanente, parcialmente cultivado e parcialmente ocupado por pastagem ou pousio, com vegetação arbórea dispersa, com área de 500 m². • O prédio é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra. • Nos termos do disposto no nº 6 do 833º do CPC a venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que caberá ao novo proprietário a obtenção de tal documentação se dela necessitar. • As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. • É da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas.

€0

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House

Montemor-o-Velho

e-leilões

Prédio de 3 pisos em propriedade total composto por 3 andares/divisões independentes (CAF, EST e HAB), sendo: - CAF ao nível do R/C e destinado a comércio com espaço amplo, casa de banho, arrumo e anexo. - EST ao nível destinado a serviços com escritório de apoio ao posto de combustível (com 2 colunas de abastecimento com 4 pontos de abastecimento de gasolina/gasóleo e 1 ponto de gasolina agrícola que não está em funcionamento) - HAB ao nível do R/C, andar e sótão. No R/C com vestíbulo, sala, corredor, 2 quartos, casa de banho e cozinha. No andar com vestíbulo, casa de banho, suite com WC, 2 quartos, sala, cozinha e varandas. Sótão para arrumos. • O prédio é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra. • Nos termos do disposto no nº 6 do 833º do CPC a venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que caberá ao novo proprietário a obtenção de tal documentação se dela necessitar. • As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. • É da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas. O imóvel encontra-se ocupado pelo insolvente, sendo que o mesmo terá de efetuar a desocupação do imóvel (de pessoas e bens) previamente à escritura.

€261,211.6

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House

Coimbra

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Prédio urbano sito Rua do Chão Novo, nº 19 - Cabouco, freguesia de Ceira e concelho de Coimbra, descrito na 2ª CRP de Coimbra sob o nº 2230 e inscrito na matriz predial urbana sobre o artigo matricial 407. O imóvel encontra-se em avançado estado de degradação. Encontra-se abandonado, aberto e disponível para quem quiser ver. O signatário é o fiel depositário. O imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. O imóvel é vendido no estado que se encontra pelo que os interessados devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta por parte do proponente não determina, nos termos legais a anulação da venda. Informo ainda que a tipologia tem por base a informação constante da caderneta predial urbana.

€31,746.5

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House

Coimbra

e-leilões

Prédio urbano situado em Santo António dos Olivais, na Rua do Brejo, nº 180,em Coimbra, correspondente a casa de habitação com sub cave, cave, rés do chão, primeiro andar e logradouro, com área total de 350 m2, área coberta de 108 m2 e área descoberta de 242 m2. A confrontar a norte e nascente com José do Amaral, a sul com António Ferreira e a poente com Rua do Brejo. Descrito sob o nº 676, da freguesia de Santo António dos Olivais, na 1ª Conservatória do Registo Predial Coimbra e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 7203º da da referida freguesia. Não obstante na caderneta predial referir que o imóvel tem 1 divisão, certo é que tem 3 quartos no 1º andar. O imóvel encontra-se ocupado pela Executada e pelo seu esposo, constituido fiel depositário , com o qual as visitas deverão ser agendadas . Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições pretendidas. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo à especificidade da venda judicial e ao facto de o bem não ser entregue no momento do depósito do preço, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações tal como um hipotético incêndio. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Para a aquisição judicial do imóvel em causa, apenas as propostas apresentadas junto da agente de execução serão as consideradas válidas, não sendo da responsabilidade desta qualquer negócio que os proponentes realizem ou perspetivem realizar com outras entidades ou até mesmo com a proprietária/executada. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido num prazo de 15 dias, bem como para proceder ao pagamento dos impostos devidos (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). Caso o não faça incorre nas cominações previstas no art. 825º do C.P.C. designadamente o arresto de bens próprios do proponente faltoso e instauração de procedimento criminal. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético, ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva obtenção/legalização, se for caso disso. Adverte-se os potenciais interessados que o recheio da habitação não faz parte do objecto negocial. Mais se adverte que não foram efetuadas medições do imóvel, sendo que as áreas indicadas são baseadas na informação constante na caderneta matricial e descrição predial. O título de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Existem dispositivos legais que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remição; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do(s) executado(s); d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Efetuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse do fiel depositário, este vai ser notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente. Todos os pedidos de informações deverão ser solicitados no campo "informações" , previsto na plataforma do E-Leilões ou através de mail dirigido à agente de execução. Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão electrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx, bem como do Despacho n.º 12624/2015, de 09 de Novembro.

€276,477.47

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Idanha-a-Nova

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Prédio urbano sito na Rua de São João a Moiteira, nº 41, freguesia e concelho de Idanha-a-Nova, descrito na CRP de Idanha-a-Nova sob o nº 161 e inscrito na matriz predial urbana sobre o artigo matricial 2330 (união de freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes. O imóvel encontra-se em mau estado de conservação. O imóvel encontra-se ocupado. O imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção. Não dispomos de certificado energético e é dispensada a sua apresentação nas vendas executivas. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. O imóvel é vendido no estado que se encontra pelo que os interessados devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta por parte do proponente não determina, nos termos legais a anulação da venda. Informo ainda que a tipologia tem por base a informação constante da caderneta predial urbana.

€0

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Nazaré

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Prédio urbano destinado a habitação, composto por moradia de cave para garagem e arrumos, RC e primeiro andar e quintal, sito na Quinta do Lagar, Calhau, lote 5, inscrito na matriz urbana com o artigo 8808 da freguesia de Nazaré e descrito na competente Conservatória do Registo Predial de Nazaré com o número 4739/2000040. A fiel depositária não permitiu a divulgação de fotos do interior. O imóvel é um T4 e está em bom estado de conservação.

€227,345.78

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House

Lousã

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Prédio urbano, situado em Pombal, na Rua de Pombal, nº 6, Foz de Arouce, Lousã, composto de casa de habitação de rés do chão e primeiro andar, com logradouro. Área coberta de 80 m2 e descoberta 200 m2. Descrito na Conservatória do Registo Predial de Lousã sob o nº2621/20051118, freguesia de Foz de Arouce e inscrito na matriz predial urbana com o artigo 822º da União das Freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio. O imóvel encontra-se completamente desocupado e a necessitar de obras de restauro, sendo fiel depositária a agente de execução. É geminado com um outro prédio (garagem). Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Para a aquisição judicial do imóvel em causa, apenas as propostas apresentadas junto da agente de execução serão as consideradas válidas, não sendo da responsabilidade desta qualquer negócio que os proponentes realizem ou perspetivem realizar com outras entidades ou até mesmo com os proprietários/executados. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido num prazo de 15 dias, bem como para proceder ao pagamento dos impostos devidos (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). Caso o não faça incorre nas cominações previstas no art. 825º do C.P.C. designadamente o arresto de bens próprios do proponente faltoso e instauração de procedimento criminal. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético, ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva obtenção/legalização, se for caso disso. Adverte-se os interessados que não foram efetuadas medições do imóvel, sendo que as áreas indicadas são baseadas na informação constante na caderneta matricial e descrição predial. O título de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Existem dispositivos legais que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remição; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do(s) executado(s); d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Todos os pedidos de informações deverão ser solicitados no campo "informações" , previsto na plataforma do E-Leilões ou através de mail dirigido à agente de execução. Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão electrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx, bem como do Despacho n.º 12624/2015, de 09 de Novembro.

€30,000

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Fornos de Algodres

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Prédio RÚSTICO, sito em Relvas, na freguesia de Figueiró da Granja, do concelho de Fornos de Algodres, inscrito na matriz predial rústica, da freguesia de Figueiró da Granja, concelho de Fornos de Algodres, sob o artigo n.º 1454 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Fornos de Algodres, sob o n.º 819/20050118, da freguesia de Figueiró da Granja. O imóvel encontra-se localizado à beira da estrada, no lugar de Relvas, com bons acessos, tendo em frente um café/restaurante. O imóvel situa-se a cerca de 8 km de distância da cidade, sede de concelho, de Fornos de Algodres, onde se localizam serviços públicos/privados, como Câmara Municipal, escolas, CTT, supermercados, entre outros. No terreno aqui em venda encontram-se edificadas duas construções, uma possível casa de habitação e uma garagem, ambas inacabadas. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do prédio rústico. O referido imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, pelo que os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas, sendo da responsabilidade do proponente/comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respectivos, bem como os custos com o registo de aquisição. As áreas indicadas são baseadas na descrição/caderneta predial, servindo estas apenas como referência, pois não foram feitas medições exactas no local, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais, será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção/harmonização, terminando a responsabilidade do Agente de Execução com a emissão do título de transmissão. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda, e ao facto de bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização quando exigível. Nos termos do n.º 6 do artigo 833º do CPC (Código do Processo Civil), a venda do imóvel pode efectuar-se no estado em que se encontra, constituindo ónus do adquirente a sua eventual legalização Foi constituída fiel depositária a Executada Ana Inês Flôr Candeias, tendo sido notificada dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar o bem com a diligência e zelo de um bom pai de família, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. Foi permitida a recolha de fotografias do exterior e do interior do imóvel e autorizada a divulgação de endereço de e-mail, devendo os interessados em examinar o bem solicitar o agendamento prévio para a visita do bem em causa, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. O valor mínimo é o constante do campo «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Conforme o disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pela signatária o respectivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. Efectuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse da fiel depositária, esta será notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do mesmo, diligência que terá custos, os quais serão da responsabilidade desse mesmo adquirente. Adverte-se a quem pretender licitar que deve conhecer o funcionamento e regras da plataforma e-leilões, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx. O imóvel encontra-se localizado à beira da estrada, no lugar de Relvas, com bons acessos, tendo em frente um café/restaurante. O imóvel situa-se a cerca de 8 km de distância da cidade, sede de concelho, de Fornos de Algodres, onde se localizam serviços públicos/privados, como Câmara Municipal, escolas, CTT, supermercados, entre outros. No terreno aqui em venda encontram-se edificadas duas construções, uma possível casa de habitação e uma garagem, ambas inacabadas. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do prédio rústico. O referido imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, pelo que os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas, sendo da responsabilidade do proponente/comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respectivos, bem como os custos com o registo de aquisição. As áreas indicadas são baseadas na descrição/caderneta predial, servindo estas apenas como referência, pois não foram feitas medições exactas no local, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais, será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção/harmonização, terminando a responsabilidade do Agente de Execução com a emissão do título de transmissão. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda, e ao facto de bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização quando exigível. Nos termos do n.º 6 do artigo 833º do CPC (Código do Processo Civil), a venda do imóvel pode efectuar-se no estado em que se encontra, constituindo ónus do adquirente a sua eventual legalização Foi constituída fiel depositária a Executada Ana Inês Flôr Candeias, tendo sido notificada dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar o bem com a diligência e zelo de um bom pai de família, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. Foi permitida a recolha de fotografias do exterior e do interior do imóvel e autorizada a divulgação de endereço de e-mail, devendo os interessados em examinar o bem solicitar o agendamento prévio para a visita do bem em causa, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. O valor mínimo é o constante do campo «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Conforme o disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pela signatária o respectivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. Efectuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse da fiel depositária, esta será notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do mesmo, diligência que terá custos, os quais serão da responsabilidade desse mesmo adquirente. Adverte-se a quem pretender licitar que deve conhecer o funcionamento e regras da plataforma e-leilões, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx. O imóvel encontra-se localizado à beira da estrada, no lugar de Relvas, com bons acessos, tendo em frente um café/restaurante. O imóvel situa-se a cerca de 8 km de distância da cidade, sede de concelho, de Fornos de Algodres, onde se localizam serviços públicos/privados, como Câmara Municipal, escolas, CTT, supermercados, entre outros. No terreno aqui em venda encontram-se edificadas duas construções, uma possível casa de habitação e uma garagem, ambas inacabadas. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do prédio rústico. O referido imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, pelo que os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas, sendo da responsabilidade do proponente/comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respectivos, bem como os custos com o registo de aquisição. As áreas indicadas são baseadas na descrição/caderneta predial, servindo estas apenas como referência, pois não foram feitas medições exactas no local, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais, será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção/harmonização, terminando a responsabilidade do Agente de Execução com a emissão do título de transmissão. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda, e ao facto de bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização quando exigível. Nos termos do n.º 6 do artigo 833º do CPC (Código do Processo Civil), a venda do imóvel pode efectuar-se no estado em que se encontra, constituindo ónus do adquirente a sua eventual legalização Foi constituída fiel depositária a Executada Ana Inês Flôr Candeias, tendo sido notificada dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar o bem com a diligência e zelo de um bom pai de família, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. Foi permitida a recolha de fotografias do exterior e do interior do imóvel e autorizada a divulgação de endereço de e-mail, devendo os interessados em examinar o bem solicitar o agendamento prévio para a visita do bem em causa, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. O valor mínimo é o constante do campo «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Conforme o disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pela signatária o respectivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. Efectuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse da fiel depositária, esta será notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do mesmo, diligência que terá custos, os quais serão da responsabilidade desse mesmo adquirente. Adverte-se a quem pretender licitar que deve conhecer o funcionamento e regras da plataforma e-leilões, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx. O imóvel encontra-se localizado à beira da estrada, no lugar de Relvas, com bons acessos, tendo em frente um café/restaurante. O imóvel situa-se a cerca de 8 km de distância da cidade, sede de concelho, de Fornos de Algodres, onde se localizam serviços públicos/privados, como Câmara Municipal, escolas, CTT, supermercados, entre outros. No terreno aqui em venda encontram-se edificadas duas construções, uma possível casa de habitação e uma garagem, ambas inacabadas. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do prédio rústico. O referido imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, pelo que os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas, sendo da responsabilidade do proponente/comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respectivos, bem como os custos com o registo de aquisição. As áreas indicadas são baseadas na descrição/caderneta predial, servindo estas apenas como referência, pois não foram feitas medições exactas no local, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais, será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção/harmonização, terminando a responsabilidade do Agente de Execução com a emissão do título de transmissão. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda, e ao facto de bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização quando exigível. Nos termos do n.º 6 do artigo 833º do CPC (Código do Processo Civil), a venda do imóvel pode efectuar-se no estado em que se encontra, constituindo ónus do adquirente a sua eventual legalização Foi constituída fiel depositária a Executada Ana Inês Flôr Candeias, tendo sido notificada dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar o bem com a diligência e zelo de um bom pai de família, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. Foi permitida a recolha de fotografias do exterior e do interior do imóvel e autorizada a divulgação de endereço de e-mail, devendo os interessados em examinar o bem solicitar o agendamento prévio para a visita do bem em causa, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. O valor mínimo é o constante do campo «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Conforme o disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pela signatária o respectivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. Efectuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse da fiel depositária, esta será notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do mesmo, diligência que terá custos, os quais serão da responsabilidade desse mesmo adquirente. Adverte-se a quem pretender licitar que deve conhecer o funcionamento e regras da plataforma e-leilões, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx. O imóvel encontra-se localizado à beira da estrada, no lugar de Relvas, com bons acessos, tendo em frente um café/restaurante. O imóvel situa-se a cerca de 8 km de distância da cidade, sede de concelho, de Fornos de Algodres, onde se localizam serviços públicos/privados, como Câmara Municipal, escolas, CTT, supermercados, entre outros. No terreno aqui em venda encontram-se edificadas duas construções, uma possível casa de habitação e uma garagem, ambas inacabadas. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do prédio rústico. O referido imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, pelo que os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas, sendo da responsabilidade do proponente/comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respectivos, bem como os custos com o registo de aquisição. As áreas indicadas são baseadas na descrição/caderneta predial, servindo estas apenas como referência, pois não foram feitas medições exactas no local, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais, será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção/harmonização, terminando a responsabilidade do Agente de Execução com a emissão do título de transmissão. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda, e ao facto de bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização quando exigível. Nos termos do n.º 6 do artigo 833º do CPC (Código do Processo Civil), a venda do imóvel pode efectuar-se no estado em que se encontra, constituindo ónus do adquirente a sua eventual legalização Foi constituída fiel depositária a Executada Ana Inês Flôr Candeias, tendo sido notificada dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar o bem com a diligência e zelo de um bom pai de família, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. Foi permitida a recolha de fotografias do exterior e do interior do imóvel e autorizada a divulgação de endereço de e-mail, devendo os interessados em examinar o bem solicitar o agendamento prévio para a visita do bem em causa, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. O valor mínimo é o constante do campo «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Conforme o disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pela signatária o respectivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. Efectuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse da fiel depositária, esta será notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do mesmo, diligência que terá custos, os quais serão da responsabilidade desse mesmo adquirente. Adverte-se a quem pretender licitar que deve conhecer o funcionamento e regras da plataforma e-leilões, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx.

€50,000

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Fundão

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Prédio misto, composto por terra de cultivo com base de habitação de rés-do-chão e primeiro andar, sito em Vale Sandim, freguesia da Alcaria, concelho da Fundão, inscrito na matriz sob o artigo urbano nº 770 e artigo rústico nº 282, ambos da freguesia de Alcaria, concelho de Fundão e descrito no registo predial sob o nº 499 da freguesia Alcaria, concelho de Fundão : É da única responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá, se assim entender, antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde as suas expetativas e que e encontra nas condições pretendidas, uma vez que, com apresentação de proposta, presume-se que o proponente tenha inspecionado o bem supra descrito, e conhece as suas características e consequentemente, declina qual responsabilidade pelo seu estado de conservação e nos casos aplicáveis, do seu eventual funcionamento; - O presente bem é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam; - Não serão asseguradas visitas ao bem nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data de termo do leilão. - As visitas são efetuadas em horário de expediente e mediante agendamento prévio para os contactos indicados no campo visitas Adverte-se que: Se ao termo do leilão, o valor da melhor proposta for superior ao valor mínimo, fica o proponente obrigado ao depósito do valor proposto, podendo-se promover o arresto de bens suficientes para garantir o suprarreferido valor, nos termos da al. c), do n.º 1, do art.º 825.º, do C.P.C. – Código do Processo Civil.

€98,766.91

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Tarouca

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Lote constituído por dois prédios urbanos, a saber: Prédio urbano, composto por casa com andar e lojas, sito na Rua do Outeiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 50 (a que correspondia o artigo 19 da extinta Freguesia de Tarouca), não descrito na Conservatória do Registo Predial de Tarouca e Prédio urbano, composto por casa com andar e lojas, sito na Rua do Outeiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 52 (a que correspondia o artigo 20 da extinta Freguesia de Tarouca), não descrito na Conservatória do Registo Predial de Tarouca A agente de execução signatária foi nomeada pelo Tribunal para exercer o cargo de encarregada de venda no processo de Inventário 1338/22.1T8LMG do Juízo Local Cível de Lamego;

€0

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House

Guarda

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Prédio urbano , composto de casa de rés-do-chão com 6 divisões, destinada a habitação sito em Rua Vila de Celorico da Beira Nº 1A, Freguesia da Guarda, concelho da Guarda, inscrito na matriz sob o artº 1976 e omisso na CRP . A inscrição na matriz indica uma construção com 73,00m2 de implantação, em terreno com a mesma área, portanto, sem logradouro. Contudo, processo encontra-se provido com um levantamento topográfico que indica um terreno de 316,00m2 e a construção terá a área de implantação de 102,00m2 . A área total da verba não corresponde à realidade descrita na caderneta predial, mas sim à área que consta do levantamento topográfico junto aos autos e que resulta da soma das respetivas áreas no mesmo referidas. Está a decorrer o processo de rectificação de área que se encontra em fase de conclusão. A venda realiza-se no âmbito do Processo de Inventário nº 232/23.3T8GRD- Tribunal judicial da Comarca da Guarda- Guarda- JL Cível- J1 O prédio encontra-se em estado de abandono e avançado estado de ruína.

€0

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São Pedro do Sul

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Identificação do Imóvel • Artigo Matricial: 7083 • Área Total: 0,140000 ha (1.400 m²) • Natureza: Terreno de pinhal • Localização: Zona rural, com acessos por caminho local • Concelho: São Pedro do Sul Prédio rústico com a área de 1400 mx2, localizado em Fojo, com o artigo matricial nº 7083 e descrito na Conservatória do Registo Predial de S. Pedro do Sul, freguesia Sul, concelho S. Pedro do Sul e Distrito de Viseu, com o nº 5725 com a seguinte composição e confrontações: Terreno com Pinhal. A Norte, Carlos Gonçalves Pinto; Nascente, Rui Pedro dos Anjos Ribeiro; Sul, José Gomes Duarte; Poente, Horácio Martins Fernandes Cruz Características • Terreno florestal com potencial para exploração silvícola • Inserido em zona rural tranquila • Enquadramento natural e boa exposição solar • Área compacta e de fácil delimitação (Informação urbanística sujeita a confirmação junto da Câmara Municipal) A transmissão dos imóveis será feita por escritura pública, cujos custos associados são da responsabilidade do adquirente. Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil, e 164º nº 6 do CIRE, os bens são vendidos no estado em que se encontram. As áreas indicadas servem apenas como referência, pois não foram feitas medições exatas no local. Recomenda-se aos interessados em apresentar propostas de aquisição que procedam à verificação prévia do estado dos bens. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda.

€0

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