Estabelecimento destinado a comércio, com boa localização
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FRAÇÃO AUTÓNOMA, designada pela letra "B", correspondente ao RÉS DO CHÃO"B" - destinada a comércio - Tipologia T1, do prédio urbano, constituído em regime de propriedade horizontal, situado na Urbanização "Dunamar"- Lote 175, (atualmente na Rua Dom Pedro IV, nº 31), em Altura, freguesia de Altura, concelho de Castro Marim, descrito na Conservatória do Registo Predial de Castro Marim sob o Nº 549/19990224 - "B" e inscrito na respetiva matriz sob o artigo Nº 2785. A referida fração tem a seguinte composição: 1º Piso - Bloco Poente - Estabelecimento comercial nº 2 - Comércio - Sala, instalações sanitárias e arrumos . O imóvel encontra-se fechado e desocupado de pessoas existindo no mesmo alguns bens visíveis nas fotografias, os quais não se encontram à venda . O imóvel encontra-se em em mau estado de conservação Foram reclamados créditos Os eventuais interessados devem informar-se das qualidades e características e estado de conservação do bem a vender. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Os interessados que queiram ver o bem devem estar registados na plataforma e-leilões, de foram a terem acesso aos contactos da fiel depositária. Com a apresentação da proposta presume-se que o interessado tenha inspecionado o bem e que conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. Não é possível anular uma licitação depois de concretizada, a licitação é definitiva e não pode ser revogada, anulada ou por qualquer forma alterada. Após o fecho do leilão, o/a proponente da proposta mais elevada é notificado para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido, bem como dos impostos a que haja lugar. Fica obrigado ao depósito do preço com as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, nomeadamente por decisão do Juiz «o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos.» Tenha em atenção que existem vários procedimentos previstos na lei que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remissão; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do(s) executado(s); d) Pagamento da dívida ou acordo de pagamento; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda; f) Falecimento do executado. Aceite a proposta, é a fiel depositária notificada para fazer a entregar voluntaria do imóvel. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do bem, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil. É encarregada de venda a Agente de Execução titular do processo: Maria José Palma Santos, com a cédula profissional 2556
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