Apartamento T3, na freguesia de Braga (Maximinos), Concelho de Braga
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Prédio Urbano, composto por fração autónoma, designada pelas letras "AZ", destinada a habitação, no quarto andar, com entrada pelo nº 563 e um lugar na cave para automóvel com o nº 24, sito na Rua Comendador Santos da Cunha, da freguesia de União das Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade), concelho de Braga, descrito na 2.ª C.R.P. de Braga sob o n.º 556/19980904 - AZ da freguesia de Braga ( Maximinos) e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1267 - AZ, da indicada freguesia de União das Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade). Aquando da diligência de verificação do imóvel, concretizada em 05/12/2025, verificou-se que a fracção, destinada habitação do tipo T-3 e localizada no 4º andar direito, se encontra em razoável estado de conservação, com alguns sinais de humidades no tecto e paredes de algumas divisões, constatando-se ainda a existência - situado nas partes comuns do prédio onde localiza a fração autónoma em venda – de dois elevadores que servem o bloco onde se situa o bem penhorado. Para a fracção em venda foi atribuído o alvará de licença de utilização com o n.º 3092, emitido pela Câmara Municipal de Braga em 13/11/1980 (conforme anotação na escritura de compra e venda datada de 03/02/2006), sem prejuízo de eventuais obras que possam ter sido concretizadas após atribuição da dita licença. O imóvel em venda encontra-se arrendado, com uma renda mensal de 280,00 Euros, conforme contrato de arrendamento que se anexa. No entanto, aquando da diligência de verificação do imóvel, a arrendatária declarou que a renda mensal, àquela data, era de 275,00 Euros, desconhecendo, o presente processo executivo, do motivo que justifica a diferença de valores. Sugere-se aos interessados no bem em venda, que antes de efetuarem quaisquer propostas procedam à consulta das regras de funcionamento e as FAQ constantes no site www.e-leiloes.pt, e/ou consultar um profissional habilitado. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem em venda pelo que deverá, antes de apresentar qualquer proposta, assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições pretendidas. A descrição do estado de conservação do imóvel feita pelo agente de execução, não prejudica nem dispensa a visita e verificação pelos interessados antes da apresentação de propostas. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo às especificidades da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. O ano de construção indicado corresponde ao ano de inscrição na matriz, desconhecendo o agente de execução se o mesmo corresponde efetivamente ao ano em que o imóvel foi construído. Adverte-se os eventuais interessados, de que não foi possível obter a declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à fração, com especificação da natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento, prevista no artigo 1424-A do Código Civil. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). Todos os pedidos de informações deverão ser solicitados no campo "informações”, previsto na plataforma do E-Leilões.
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