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View all propertiesSanta Comba Dão
Prédio Urbano, composto por casa de habitação de rés-do-chão e 1.º andar, sito na Rua da Óvoa, n.º 6, Vimieiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 542.º da União de Freguesias de Óvoa e Vimieiro e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Comba Dão sob o n.º 66 da freguesia de Vimieiro. A venda realiza-se no âmbito de um processo de divisão de coisa comum • Com a apresentação da proposta, presume-se que o proponente tenha verificado o estado do imóvel, sendo da sua exclusiva responsabilidade a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá assegurar-se que o mesmo se encontra com as condições pretendidas • A falta desta por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda • Advertem-se os interessados que, o regime de visitas deverá ser previamente agendado através dos contactos que constam no respectivo campo das visitas • Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão • Não sendo depositado o preço no prazo de 15 (quinze) dias, o Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão, atento o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil • Sendo a proposta mais elevada inferior ao valor mínimo de venda, mas de valor considerável, poderá a mesma ser objeto de apreciação pelas partes ou até mesmo submetida a apreciação pelo Mmo. Juiz, de forma a que possa ser considerada aceite • Advertências a ter em atenção: 1) Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou construção, ficando a adquirente advertida do ónus da legalização do imóvel, caso haja necessidade. 2) Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para o acto, sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa colectiva, deverá ser o legal representante da mesmo, de acordo com os respectivos estatutos da sociedade. - Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, cuja procuração deverá ser posteriormente demonstrada no processo de execução respectivo.
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Loulé
Prédio rústico, composto por terra de cultura com árvores, com a área de 7400,00 m2, que confronta do norte com Francisco Sousa Dias, do sul com Álvaro Rosa Sousa, do nascente com José Afonso e do poente com Adélia Nogueira Madeira, sito em Serro Várzeas da Amendoeira, freguesia de Querença, concelho de Loulé, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 3849 actual freguesia de Querença (antes artigo 10219, da União de Freguesias de Querença, Tor e Benafim), descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n. 474784/20090921 - freguesia de Querença, com o valor patrimonial de € 37,15. Venda judicial, por negociação particular, ordenada no Processo de Inventário nº 2697/22.1T8LLE, em que foi nomeada Encarregada da Venda a Agente de Execução. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta de verificação do estado do bem por parte do proponente não determina, nos termos legais a anulação da venda. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha visto o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade que exista entre a realidade documental e a realidade física. Tratando-se de prédio rústico os interessados poderão efectuar a visita em qualquer momento pois o seu acesso é livre, podendo ser acompanhados se assim o pretenderem pela Encarregada da Venda. A publicação neste portal não se trata de um leilão mas apenas uma forma de divulgar a venda; apesar de ser possível registar propostas as mesmas só se tornam efectivas depois de entregues ao encarregado da venda, o que deve ser feito por qualquer via escrita até ao dia e hora em que termina esta publicação. Assim, as propostas devem ser apresentadas por escrito ao encarregado da venda, pelo que os proponentes devem ter tal circunstância em atenção, o que significa que poderão existir propostas mais elevadas do que as registadas no portal. APENAS SERÃO ACEITES AS PROPOSTAS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR MÍNIMO. O «valor mínimo» é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º do CPC, a 85 % do valor base. A transmissão do imóvel será efectuada em nome do proponente e não com terceiros que este possa vir a indicar. ADVERTE-SE que após o términus do leilão, o/a proponente da proposta mais elevada (caso a mesma seja igual ou superior ao valor mínimo de venda) é notificado para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido, bem como dos impostos a que haja lugar. ADVERTE- SE AINDA QUE para as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, caso o depósito de preço não seja efetuado no prazo de 15 dias, após ser notificado pelo Encarregado da Venda/Agente de Execução, nomeadamente por decisão do Juiz «o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos. Em caso de recurso a crédito bancário adverte-se que os 15 dias para o deposito de preço após ser notificado pelo Agente Execução, não suspendem excepto nos casos legalmente previstos.
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Loulé
Prédio rústico, composto por terra de pastagem, horta e 1 laranjeira, com a área de 840,00 m2, que confronta do norte com ribeiro Barros, do sul com Pias, do nascente com Manuel Francisco Costa (herd.) e do poente com Álvaro Rosa de Sousa, sito em Porto Pinheiro, freguesia de Querença, concelho de Loulé, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 3360 actual freguesia de Querença (antes artigo 9239, da União de Freguesias de Querença, Tor e Benafim e antes ainda art. 3427 freguesia de Querença), descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n. 132/2009092 - freguesia de Querença, com o valor patrimonial de € 10,19. Venda judicial, por negociação particular, ordenada no Processo de Inventário nº 2697/22.1T8LLE, em que foi nomeada Encarregada da Venda a Agente de Execução. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta de verificação do estado do bem por parte do proponente não determina, nos termos legais a anulação da venda. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha visto o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade que exista entre a realidade documental e a realidade física. Tratando-se de prédio rústico os interessados poderão efectuar a visita em qualquer momento pois o seu acesso é livre, podendo ser acompanhados se assim o pretenderem pela Encarregada da Venda. A publicação neste portal não se trata de um leilão mas apenas uma forma de divulgar a venda; apesar de ser possível registar propostas as mesmas só se tornam efectivas depois de entregues ao encarregado da venda, o que deve ser feito por qualquer via escrita até ao dia e hora em que termina esta publicação. Assim, as propostas devem ser apresentadas por escrito ao encarregado da venda, pelo que os proponentes devem ter tal circunstância em atenção, o que significa que poderão existir propostas mais elevadas do que as registadas no portal. APENAS SERÃO ACEITES AS PROPOSTAS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR MÍNIMO. O «valor mínimo» é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º do CPC, a 85 % do valor base. A transmissão do imóvel será efectuada em nome do proponente e não com terceiros que este possa vir a indicar. ADVERTE-SE que após o términus do leilão, o/a proponente da proposta mais elevada (caso a mesma seja igual ou superior ao valor mínimo de venda) é notificado para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido, bem como dos impostos a que haja lugar. ADVERTE- SE AINDA QUE para as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, caso o depósito de preço não seja efetuado no prazo de 15 dias, após ser notificado pelo Encarregado da Venda/Agente de Execução, nomeadamente por decisão do Juiz «o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos. Em caso de recurso a crédito bancário adverte-se que os 15 dias para o deposito de preço após ser notificado pelo Agente Execução, não suspendem excepto nos casos legalmente previstos.
€0
Loulé
Prédio rústico, composto por horta, com 4 laranjeiras, com a área de 350 m2, que confronta do norte com Alvada, do sul e nascente com António Correia e do poente com Eulálio Manuel Rodrigues Simão, sito em Canada/Fonte Filipe, freguesia de Querença, concelho de Loulé, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 3590 actual freguesia de Querença (antes artigo 9699, da União de Freguesias de Querença, Tor e Benafim), descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o nº 4781/20090921 - freguesia de Querença, com o valor patrimonial de € 17,24. Venda judicial, por negociação particular, ordenada no Processo de Inventário nº 2697/22.1T8LLE, em que foi nomeada Encarregada da Venda a Agente de Execução. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta de verificação do estado do bem por parte do proponente não determina, nos termos legais a anulação da venda. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha visto o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade que exista entre a realidade documental e a realidade física. Tratando-se de prédio rústico os interessados poderão efectuar a visita em qualquer momento pois o seu acesso é livre, podendo ser acompanhados se assim o pretenderem pela Encarregada da Venda. A publicação neste portal não se trata de um leilão mas apenas uma forma de divulgar a venda; apesar de ser possível registar propostas as mesmas só se tornam efectivas depois de entregues ao encarregado da venda, o que deve ser feito por qualquer via escrita até ao dia e hora em que termina esta publicação. Assim, as propostas devem ser apresentadas por escrito ao encarregado da venda, pelo que os proponentes devem ter tal circunstância em atenção, o que significa que poderão existir propostas mais elevadas do que as registadas no portal. APENAS SERÃO ACEITES AS PROPOSTAS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR MÍNIMO. O «valor mínimo» é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º do CPC, a 85 % do valor base. A transmissão do imóvel será efectuada em nome do proponente e não com terceiros que este possa vir a indicar. ADVERTE-SE que após o términus do leilão, o/a proponente da proposta mais elevada (caso a mesma seja igual ou superior ao valor mínimo de venda) é notificado para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido, bem como dos impostos a que haja lugar. ADVERTE- SE AINDA QUE para as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, caso o depósito de preço não seja efetuado no prazo de 15 dias, após ser notificado pelo Encarregado da Venda/Agente de Execução, nomeadamente por decisão do Juiz «o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos. Em caso de recurso a crédito bancário adverte-se que os 15 dias para o deposito de preço após ser notificado pelo Agente Execução, não suspendem excepto nos casos legalmente previstos.
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