
Prédio rústico - Castanheiro do Sul, S. João da Pesqueira
São João da Pesqueira, 5130-021
Prédio rústico, composto por terra de pastagem, sito em Monte Redondo, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 148º da freguesia de Castanheiro do Sul e descrito na Conservatória do Registo Predial de S. João da Pesqueira sob o nº 165 da referida freguesia. • Com a apresentação da proposta, presume-se que o proponente tenha verificado o estado do imóvel, sendo da sua exclusiva responsabilidade a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá assegurar-se que o mesmo se encontra com as condições pretendidas • A falta desta por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda • Advertem-se os interessados que, o regime de visitas deverá ser previamente agendado com Sr. António Inácio Fonseca através do contacto que consta no respectivo campo das visitas • Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão • Não sendo depositado o preço no prazo de 15 (quinze) dias, o Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão, atento o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil • Nos termos do nº 6 do artigo 833º do Código de Processo Civil, o Agente de Execução encontra-se dispensado de apresentar a licença de utilização ou de construção, assim como não é exigível o certificado energético atento o disposto na alínea a) do nº 4 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 118/2013 de 20 de agosto, constituindo ónus do adquirente a respetiva obtenção/legalização • A venda poderá, eventualmente, suspender em caso de insolvência do(s) executado(s), pagamento da dívida ou eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda, podendo, ainda, ser exercido o direito de remição ou o direito de preferência. • Advertências a ter em atenção: 1) Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou construção, ficando a adquirente advertida do ónus da legalização do imóvel, caso haja necessidade. 2) Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para o acto, sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa colectiva, deverá ser o legal representante da mesmo, de acordo com os respectivos estatutos da sociedade. - Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, cuja procuração deverá ser posteriormente demonstrada no processo de execução respectivo. • Herdeiros por óbito de António Alfredo Fresta Fonseca, NIF 745 484 069: Olívia de Jesus Mesquita, António Inácio Mesquita Fonseca, Paulo Jorge Mesquita da Fonseca, Carlos Lourenço Mesquita da Fonseca e Luís Filipe Mesquita da Fonseca