Compropriedade de 1/2 de prédio urbano - Pêro Pinheiro
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Compropriedade de metade do prédio urbano, sito em Estrada da Serra, no lugar de Pêro Pinheiro, freguesia de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, concelho de Sintra, com a a.coberta de 694,50m2 e descoberta de 1.180,70m2, composto por: a) Edifício de rés-do-chão e 1ºandar, para habitação com a a.coberta 64,70m2 e a.descoberta de 439m2, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 5084; b) Edifício rés-do-chão e 1ºandar, para habitação com a a.coberta 52m2, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 5096; c) Edifício de rés-do-chão, para adega e 1ºandar para habitação com a a.coberta 91m2, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 5087; d) Edifício de um piso, destinado a oficina de serração de madeiras, com a a.coberta de 224m2 e s. descoberta de 266,50m2, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 5090; e e) Edifício de um piso, destinado a armazém, com a a.coberta de 262,80m2 e a.descoberta de 475,20m2, inscrito na respectiva matriz sob o artigo5093, o prédio confronta do norte com Fernando Capucho e herdeiros de Manuel Cantadeiro e outros, do sul com baldio e Policarpo Rolo, do nascente com caminho e do poente com António Henrique Coelho Matias, descrito na 2ª. C.R.Predial de Sintra sob o n.º1760/Montelavar. Todos os bens móveis visíveis nas fotografias não são parte integrante do bem imóvel, pertencendo aos arrendatário/depositário, pelo que não se encontram incluídos na venda. O prédio urbano é vendido no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e vontade e que se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Informações: a) Renda actual referente ao n.º 98A =€306,30; Renda actual referente ao n.º98-r/chão =€328,60; Renda referente ao n.º 94D =€295,76; b) O artigo 5087 - n.º 94E encontra-se habitado, é paga a renda de €168,96, todavia sem contrato de arrendamento formalizado; c) - Existe desconformidade entre a inscrição matricial do artigo 5087, bem como com o que consta na descrição predial do prédio e a realidade. ADVERTE-SE PARA: a) Artigo 833º nº 6 do Código de Processo Civil: “ A venda de imóvel em que tenha sido, ou esteja sendo, feita construção urbana, ou de fração dele, pode efetuar-se no estado em que se encontre, com dispensa da licença de utilização ou de construção, cuja falta de apresentação a entidade com competência para a formalização do ato faz consignar no documento, constituindo ónus do adquirente a respetiva legalização.” b) Artigo 19º do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro: “ Na realização de negócios jurídicos que envolvam a transmissão de propriedade de prédios urbanos (…. ) o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização (…)”, incluído o certificado energético. 1. Nos termos do nº 2 do artigo 824º do Código de Processo Civil, o preço terá de se mostrar integralmente pago no prazo de 15 dias após a notificação do Agente do Execução para o fazer. O prazo é corrido (contam sábados e domingos e suspende no período das férias judiciais). 2. Nada obsta a que os interessados possam recorrer a crédito bancário parcial ou total para pagamento do preço, mas alerta-se que, não haverá lugar à celebração de escritura pública, pelo que deverão, antes de licitar, verificar esta situação junto da entidade bancária. O processo de financiamento bancário não suspende o prazo de pagamento. 3. Deverão os interessados, antes de efectuarem quaisquer propostas, consultar as regras de funcionamento e as FAQ constantes no site www.e-leiloes.pt e/ou aconselhar-se com Solicitador ou Advogado. 4. As propostas dos eventuais interessados terão de ser apresentadas apenas e exclusivamente por esta via, ou seja, através da plataforma e-leilões, excluindo-se, desde já, outros meios e vias. * Artigo matricial 5084 - 1º andar - nº 98 A - O imóvel encontra-se arrendado, é composto por sala com lareira, cozinha com despensa, casa de banho e 3 quartos. Necessita de alguma obras de modernização. * Artigo matricial 5084 - R/chão - nº 98 - O imóvel encontra-se arrendado e em mau estado de conservação, com humidade nas paredes, necessitando de obras de conservação e modernização. É composto por sala, cozinha, 2 quartos e casa de banho. * Artigo matricial 5096 - 1º andar - O imóvel encontra-se, actualmente, desabitado e em razoável estado de conservação. É composto por sala com lareira, cozinha com despensa, 2 quartos e casa de banho. * Artigo matricial 5096 - R/chão - nº 98 B - O imóvel encontra-se habitado pelo comproprietário. Está em razoável estado de conservação e é composto por sala de refeições, cozinha, sala de estar, casa de banho, 1 quarto, 1 escritório, garagem com arrumação e logradouro com churrasqueira. * Artigo matricial 5087 - 1º andar Esq. - nº 94 E - O imóvel encontra-se arrendado e é composto por sala, casa de banho, 2 quartos, cozinha, despensa e está em razoável estado de conservação. * Artigo matricial 5087 - 1º andar Dto. - nº 94 D - O imóvel encontra-se arrendado e em mau estado de conservação. É composto por cozinha, sala, uma pequena casa de banho e 1 quarto. Na cozinha existe um acesso a águas furtadas onde existem 3 pequenas divisões. * Artigo matricial 5087 - R/chão - Armazém. * Artigo matricial 5093 - Armazém de vão amplo. * Artigo matricial 5090 - Armazém com vestiário, casas de banho e um divisão com duche. Para efeitos de visitas ao local, deverá ser contactado o Fiel Depositário cujo contacto se encontra disponível em separador próprio, acessível aos interessados após a devida autenticação na plataforma E – Leilões.
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