IMÓVEL RUSTICO DENOMINADO FARJAL DOS BARREIROS
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Imóvel rústico denominado Farjal dos Barreiros, situado em Santana de Cambas, freguesia de Santana de Cambas, concelho de Mértola. Composto por cultura arvense. Descrito na conservatória do registo predial de Mértola com o número 476/19880219 e inscrito na matriz sob o artigo 47.º secção R do respetivo serviço de finanças. São fiéis depositários os executados, pelo que visitas ao imóvel deverão ser agendadas previamente com os mesmos, através dos contactos em anexo. Os eventuais interessados devem informar-se das qualidades e características, licenças e outros aspetos que considerem relevantes, do(s) bem(s). É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Os interessados que queiram ver o imóvel devem estar registados na plataforma e-leilões, de foram a terem acesso aos contactos do fiel depositário. Com a apresentação da proposta presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e que conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. Não é possível anular uma licitação depois de concretizada, a licitação é definitiva e não pode ser revogada, anulada ou por qualquer forma alterada. Após o fecho do leilão, o/a proponente da proposta mais elevada é notificado para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido, bem como dos impostos a que haja lugar. Fica obrigado ao depósito do preço com as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, nomeadamente por decisão do Juiz «o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos.» Tenha em atenção que existem vários procedimentos previstos na lei que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remissão; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do(s) executado(s); d)Pagamento da dívida ou acordo de pagamento; e)Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda; f)Falecimento do executado. Salvo indicação expressa em contrário, os bens vendidos não têm garantia, e no caso dos imóveis podem não estar licenciados e/ou as suas caraterísticas podem não corresponder aos elementos documentais, sendo responsabilidade do adquirente proceder à sua legalização. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse do executado (constituído fiel depositário), este vai ser notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil. Tratando-se de um terreno, sem se encontrar vedado, a visita ao imóvel, deve ser efetuada a iniciativa dos interessados. POR DECISÃO DA ENCARREGADA DE VENDA, SÓ SERÃO CONSIDERADAS PROPOSTAS REGISTADAS ATRAVÉS DA PLATAFORMA E-LEILÕES
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